Direitos e Deveres dos Inquilinos em Portugal

Ao alugar uma casa em Portugal, é importante saber quais são os seus direitos e deveres como inquilino. A legislação portuguesa protege os inquilinos de uma série de abusos por parte dos senhorios, mas é importante estar ciente das suas responsabilidades também.
Habitação

Ao alugar uma casa em Portugal, é importante saber quais são os seus direitos e deveres como inquilino. A legislação portuguesa protege os inquilinos de uma série de abusos por parte dos senhorios, mas é importante estar ciente das suas responsabilidades também.

Direitos dos Inquilinos

Os inquilinos têm o direito a:

  • Um imóvel em condições de habitabilidade;
  • Receber uma cópia do contrato de arrendamento;
  • Pagar uma renda justa;
  • Receber um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes de ser despejado;
  • Sublocar a propriedade com o consentimento do senhorio;
  • Fazer reparações de emergência;
  • Reclamar ao Tribunal caso o senhorio não cumpra os seus deveres.

Deveres dos Inquilinos

Os inquilinos têm o dever de:

  • Pagar a renda a tempo e em dia;
  • Cuidar do imóvel e mantê-lo em boas condições;
  • Permitir que o senhorio visite o imóvel para fins de inspeção;
  • Não fazer alterações no imóvel sem o consentimento do senhorio;
  • Não sublocar a propriedade sem o consentimento do senhorio;
  • Devolver o imóvel ao senhorio no estado em que o recebeu, exceto por desgaste normal.

Legislação Portuguesa

A legislação portuguesa que protege os inquilinos é a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que aprova o Regime do Arrendamento Urbano (RAU). O RAU estabelece os direitos e deveres dos inquilinos e senhorios, bem como as regras para a celebração, prorrogação e cessação dos contratos de arrendamento.

Referências

  • Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (RAU)
  • Portal da Deco Proteste
  • Portal do Tribunal de Justiça da União Europeia

Alterações legislativas

Em 2023, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, foi alterada para introduzir uma série de medidas em defesa dos inquilinos. As principais alterações incluem:

  • Limitação do aumento anual da renda a 2%;
  • Aumento do prazo de aviso prévio para despejar um inquilino de 30 para 60 dias;
  • Proibição de despejos de inquilinos sem justa causa;
  • Direito dos inquilinos a sublocar a propriedade sem o consentimento do senhorio;
  • Direito dos inquilinos a fazer reparações de emergência sem o consentimento do senhorio.

Estas alterações visam tornar o mercado de arrendamento mais acessível e justo para os inquilinos.

Partilhar: